Lei 15.295/2025 · Federal
DNA de presos agora é colhido obrigatoriamente
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
Afeta: Servidor Público
Afeta ~840 mil brasileiros
I.
I.
O que muda?
Quem entra na cadeia em regime fechado terá seu perfil genético (DNA) coletado obrigatoriamente. Pessoas acusadas de crimes graves também podem ter DNA colhido. O DNA só pode ser usado para identificação, não para descobrir características genéticas.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para processamento de vestígios em crimes hediondos
Sem prazo específico definido
Até 30 dias contados da recepção da amostra pelo laboratório
Vigência da lei
Não aplicável (lei nova)
Após 30 dias de publicação oficial
II.
II.
Isso te afeta?
Pessoas condenadas à reclusão em regime inicial fechado (afetadas diretamente pela coleta obrigatória). Pessoas presas em flagrante por crimes graves como estupro, violência contra criança, ou crime organizado com armas (também afetadas pela coleta). Sociedade em geral (afetada indiretamente pela maior capacidade de resolver crimes).
Pra você
Você é:
Se você é servidor público, essa lei não muda sua vida direta, mas pode afetar seu trabalho se você atua na segurança pública ou sistema prisional — terá que seguir o protocolo de coleta de DNA para presos em regime fechado. No geral, é bom saber que existe, mas pode seguir a vida tranquila.
III.
III.
O que você precisa fazer?
Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você for preso, saiba que a coleta de DNA é obrigatória e indolor.
IV.
IV.
Quando?
Lei entra em vigor 30 dias após publicação (a partir de 21 de janeiro de 2026). Para crimes hediondos, análise do DNA tem prazo de até 30 dias.
Vigência: 18 de janeiro de 2026
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Publicada em 19 de dezembro de 2025