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Lei 15.285/2025 · Federal

Judiciário cria cargo de policial dentro do tribunal

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.

Afeta: Servidor Público

Afeta ~12 mil brasileiros
I.

O que muda?

O Poder Judiciário agora pode chamar alguns de seus servidores de 'Inspetor de Polícia Judicial' ou 'Agente de Polícia Judicial'. Esses profissionais podem portar arma de fogo se tiverem a autorização correta. A lei também define melhor quem trabalha em segurança nos tribunais.
II.

Isso te afeta?

Servidores dos tribunais que trabalham com segurança institucional (polícia dos prédios do Judiciário) — eles ganham novos títulos e podem estar armados. Cidadão comum não é afetado diretamente.
Pra você
Você é:

Se você trabalha na segurança de um tribunal, essa lei regulariza seu cargo e permite que você porte arma de fogo — desde que tenha a autorização necessária. Para outros servidores públicos, não muda quase nada. É bom saber que existe, mas você pode seguir a vida tranquila.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 18 de dezembro de 2025

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Publicada em 18 de dezembro de 2025