Lei do Combate ao Crime Organizado: Milícias e Facções Criminosas
Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Afeta: Outro
O que muda?
Isso te afeta?
Como você é um perfil que não se encaixa nas categorias principais (cidadão comum, empresário, policial), o impacto dessa lei é bem específico do seu contexto. De forma geral, se você não tem envolvimento com crime organizado, milícias ou facções, a vida segue normal — a lei não mexe com seus direitos diretos. Mas se você trabalha em investigação, segurança pública ou atua em área afetada por organizações criminosas, aí sim essa lei muda suas rotinas ou responsabilidades.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 24 de março de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.