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Lei 15.358/2026 · Federal

Lei do Combate ao Crime Organizado: Milícias e Facções Criminosas

Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Afeta: Outro

I.

O que muda?

A lei cria novos crimes específicos para organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares. Aumenta punições e congela bens de criminosos. Estabelece bancos de dados nacionais para rastrear membros de facções criminosas.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Pena para crime de domínio social estruturado
Penas variáveis conforme crime anterior
20 a 40 anos de reclusão
Pena para favorecimento ao domínio social estruturado
Penas variáveis conforme crime anterior
12 a 20 anos de reclusão
Prazo de conclusão do inquérito (indiciado preso)
Sem prazo específico definido
90 dias
Prazo de conclusão do inquérito (indiciado solto)
Sem prazo específico definido
270 dias, prorrogável por igual período
Prazo para devolução de valor custodiado após absolvição
Sem prazo específico
Até 3 dias úteis
II.

Isso te afeta?

Cidadão comum: risco menor de ter bens confundidos com crime (mas pode ser afetado se mora em área com milícia). Empresários: podem ter negócios bloqueados se envolvidos. Funcionários públicos: podem sofrer intervenção se a empresa deles for investigada. Investigadores e polícia: ganham mais ferramentas de investigação.
Pra você
Você é:

Como você é um perfil que não se encaixa nas categorias principais (cidadão comum, empresário, policial), o impacto dessa lei é bem específico do seu contexto. De forma geral, se você não tem envolvimento com crime organizado, milícias ou facções, a vida segue normal — a lei não mexe com seus direitos diretos. Mas se você trabalha em investigação, segurança pública ou atua em área afetada por organizações criminosas, aí sim essa lei muda suas rotinas ou responsabilidades.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor em 24 de março de 2026. Banco Nacional de Dados será regulamentado em até 180 dias. Estados têm até 180 dias para criar seus bancos de dados.

Vigência: 24 de março de 2026

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Publicada em 24 de março de 2026