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Lei 15.245/2025 · Federal

Lei endurece punição para quem ameaça juízes e testemunhas

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Afeta: Servidor Público

I.

O que muda?

Ficou mais rigoroso punir quem ameaça ou violenta juízes, promotores, advogados, testemunhas e policiais que combatem crime organizado. Agora é crime até combinar com outros para fazer essas ameaças. Quem fizer isso pega de 4 a 12 anos de cadeia em presídio de segurança máxima.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Pena por ameaça/violência contra juízes, testemunhas e agentes públicos em casos de crime organizado
Não havia tipificação específica para conspiração de ameaças (art. 21-B não existia)
4 a 12 anos de reclusão em presídio de segurança máxima
Pena por obstrução de ações contra crime organizado
Não havia tipificação específica (art. 21-A não existia)
4 a 12 anos de reclusão em presídio de segurança máxima
II.

Isso te afeta?

Juízes, promotores públicos, advogados, policiais e testemunhas em processos contra crime organizado — ganham mais proteção legal. Criminosos envolvidos em organizações criminosas — ficam sujeitos a penas mais pesadas se tentarem intimidar esses profissionais. Cidadão comum — praticamente não afeta.
Pra você
Você é:

Se você é servidor público que trabalha com crime organizado — juiz, promotor, policial ou investigador — essa lei é sua aliada: quem tentar te ameaçar ou intimidar agora enfrenta 4 a 12 anos de cadeia em segurança máxima, não é mais brincadeira. Você ganha proteção legal mais forte, então pode trabalhar com menos medo de represália. Se você é servidor em outras áreas, não muda quase nada pra você — é bom saber que existe, mas pode seguir a vida tranquila.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 29 de outubro de 2025

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Publicada em 29 de outubro de 2025