Lei endurece punição para quem ameaça juízes e testemunhas
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Afeta: Servidor Público
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é servidor público que trabalha com crime organizado — juiz, promotor, policial ou investigador — essa lei é sua aliada: quem tentar te ameaçar ou intimidar agora enfrenta 4 a 12 anos de cadeia em segurança máxima, não é mais brincadeira. Você ganha proteção legal mais forte, então pode trabalhar com menos medo de represália. Se você é servidor em outras áreas, não muda quase nada pra você — é bom saber que existe, mas pode seguir a vida tranquila.
O que você precisa fazer?
Quando?
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Vigência: 29 de outubro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.