Lei 15.230/2025 · Federal
Lei muda regra de idade para candidatos e exige Braille em panfletos
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
I.
I.
O que muda?
A lei define quando será checada a idade mínima de quem quer ser candidato. Para presidente/governador, vale a data que toma posse. Para vereador, vale até o dia do registro da candidatura. Para deputado e senador, vale a data em que a Casa Legislativa elege sua mesa diretora. Também obriga candidatos a cargos majoritários a distribuir panfletos em Braille.
Antes / Depois
Regra
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Como fica
Data de verificação de idade mínima para candidatos a presidente/governador
Data do registro da candidatura
Data da posse
Data de verificação de idade mínima para candidatos a vereador
Data da posse
Data limite para o pedido do registro
Data de verificação de idade mínima para candidatos a deputado e senador
Data do registro da candidatura
Data da posse presumida (até 90 dias após eleição da Mesa Diretora)
Prazo máximo para posse presumida em Casas Legislativas
Conforme norma regimental de cada Casa
90 dias contados da eleição da respectiva Mesa Diretora
II.
II.
Isso te afeta?
Candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito, senador) precisam oferecer panfletos em Braille conforme proporção definida pela Justiça Eleitoral. A regra de idade afeta candidatos que estão no limite da elegibilidade constitucional.
III.
III.
O que você precisa fazer?
Se você é candidato a cargo majoritário, converse com a Justiça Eleitoral sobre qual proporção de panfletos em Braille produzir. Se você é cidadão comum, nada.
IV.
IV.
Quando?
Lei vigora desde 2 de outubro de 2025
Vigência: 2 de outubro de 2025
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Publicada em 2 de outubro de 2025