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Lei 15.272/2025 · Federal

Lei muda regras para prender suspeitos em flagrante

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.

Afeta ~1,2 mi brasileiros
I.

O que muda?

A lei deixa mais claro quando um juiz pode converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva (aquela que pode durar meses). Agora é obrigatório coletar DNA de pessoas presas por crimes graves. E o juiz precisa provar concretamente que a pessoa é perigosa, não pode só dizer que o crime é grave.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para coleta de DNA em prisão em flagrante
Sem prazo estabelecido
10 dias a partir da audiência de custódia
II.

Isso te afeta?

Pessoas presas em flagrante por crimes violentos, crimes sexuais ou ligados a organizações criminosas. Também afeta investigadores, policiais e promotores que agora precisam coletar material genético. Afeta juízes que precisam fundamentar melhor suas decisões.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se for preso em flagrante, essas regras protegem você ao exigir que o juiz prove concretamente que é perigoso, não apenas que cometeu um crime grave.
IV.

Quando?

Material biológico deve ser coletado preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias após.

Vigência: 26 de novembro de 2025

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Publicada em 26 de novembro de 2025