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Lei 15.306/2025 · Federal

Policiais das Assembleias ganham direito de portar arma

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Afeta: Servidor Público

Afeta ~8,0 mil brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A lei permite que policiais que trabalham nas Assembleias Legislativas dos Estados e na Câmara Legislativa do Distrito Federal carreguem arma de fogo. Antes essa permissão não existia para eles. A mudança vale a partir de dezembro de 2025.
II.

Isso te afeta?

Policiais legislativos das Assembleias Estaduais e da Câmara Legislativa do DF. Não afeta cidadãos comuns diretamente.
Pra você
Você é:

Se você é servidor público mas não trabalha em segurança nas Assembleias, essa lei não mexe com você. Agora, se você é policial legislativo, a partir de dezembro você pode andar armado no trabalho — antes isso não era permitido. No geral, é uma mudança interna do serviço público que não afeta a maioria dos servidores.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 22 de dezembro de 2025

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Publicada em 22 de dezembro de 2025