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Lei 15.407/2026 · Federal

Prisões de assassinos vão para presídios federais de máxima segurança

Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

Afeta: Servidor Público

Afeta ~15 mil brasileiros
I.

O que muda?

Quem é preso ou condenado por homicídio qualificado (tipo de assassinato bem grave) agora vai preferencialmente para presídios federais de segurança máxima. As audiências desses presos passam a ser por videoconferência. O juiz pode colocar esses presos em regime disciplinar diferenciado mais rapidamente.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para decisão sobre regime disciplinar diferenciado
Sem prazo máximo definido
Máximo de 15 dias após manifestação do MP e defesa
II.

Isso te afeta?

Pessoas presas ou condenadas por homicídio qualificado (assassinato grave). Juízes que precisam analisar esses casos. Familiares desses presos, que terão visitação restrita a videoconferência. Sistema penitenciário federal.
Pra você
Você é:

Se você trabalha no sistema penitenciário federal, prepare-se: vai ter mais presídios de máxima segurança lotados e mais audiências por videoconferência pra coordenar. Não é uma mudança gigante no seu dia a dia, mas significa mais burocracia e talvez mais horas trabalhadas em períodos de transição.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

O juiz tem 15 dias para decidir se coloca o preso em regime disciplinar diferenciado.

Vigência: 11 de maio de 2026

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Publicada em 11 de maio de 2026