Prisões de assassinos vão para presídios federais de máxima segurança
Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Afeta: Servidor Público
O que muda?
Isso te afeta?
Se você trabalha no sistema penitenciário ou judiciário, essa lei vai aumentar sua carga de trabalho com casos de homicídio qualificado, especialmente nas penitenciárias federais de máxima segurança. As audiências por videoconferência podem mudar sua rotina, dependendo se você trabalha com presos ou documentação. No geral, é mais responsabilidade, mas nada que desestabilize sua carreira.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 11 de maio de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
