Prisões de assassinos vão para presídios federais de máxima segurança
Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Afeta: Servidor Público
O que muda?
Isso te afeta?
Se você trabalha no sistema penitenciário federal, prepare-se: vai ter mais presídios de máxima segurança lotados e mais audiências por videoconferência pra coordenar. Não é uma mudança gigante no seu dia a dia, mas significa mais burocracia e talvez mais horas trabalhadas em períodos de transição.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 11 de maio de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.