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Lei 15.168/2025 · Federal

Estradas federais ganham nomes de políticos e pessoas

Altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR158; e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022.

I.

O que muda?

A BR-158 agora tem nomes específicos em cada trecho. No Mato Grosso do Sul, chama-se Rodovia Deputado Flávio Derzi. No Rio Grande do Sul, é Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos. No Paraná, Estrada Prefeito Horácio Amaral. Em Goiás, Rodovia Maguito Vilela. Duas leis antigas foram canceladas.
II.

Isso te afeta?

Motoristas e transportadoras que usam a BR-158 — agora vão encontrar placas com os novos nomes. Órgãos de trânsito e sinalização precisam atualizar indicações. Praticamente ninguém mais é afetado.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 17 de julho de 2025

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Publicada em 17 de julho de 2025