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Lei 15.429/2026 · Federal

Certificação de armazém fica voluntária

Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.

Afeta: MEI, Empresário PME

Afeta ~850 mil brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A lei que regulava armazéns de produtos agrícolas agora permite que os donos escolham se querem ou não se certificar. Antes era obrigatório. O Ministério da Agricultura vai criar regras técnicas, mas ninguém é forçado a participar.
II.

Isso te afeta?

Donos de armazéns que guardam produtos agrícolas (grãos, frutas, etc.). Agricultores e produtores rurais que usam esses armazéns. Empresas de logística agrícola.
Pra você
Você é:

Se você é MEI que trabalha com armazém agrícola, a boa notícia é que agora você não é obrigado a se certificar — antes era lei. Você pode escolher se quer ou não passar pelo processo de certificação do Ministério da Agricultura, o que pode economizar tempo e grana dependendo do seu negócio. Só fique de olho: clientes grandes podem passar a exigir certificação mesmo assim, então vale pensar se compensa pra sua operação.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você tem armazém ou usa serviço de armazenagem, agora pode decidir se quer certificação ou não.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 5 de junho de 2026

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Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 5 de junho de 2026
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