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Lei 15.387/2026 · Federal

Clubes e escolinhas de esporte têm que se registrar

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas.

Afeta: Estudante

Afeta ~8,5 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A partir de agora, qualquer organização que treina atletas (clube, escolinha, projeto) precisa se inscrever no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua cidade. Também precisa comprovar que está seguindo as regras de proteção aos menores. Isso vale para quem trabalha com crianças e adolescentes no esporte.
II.

Isso te afeta?

Donos de clubes esportivos, escolas de esportes, projetos sociais de treinamento, centros de treinamento que trabalham com crianças e adolescentes. Pais não precisam fazer nada além de verificar se a escolinha do filho está regularizada.
Pra você
Você é:

Se você treina em alguma escolinha ou clube, boa notícia: a mudança não é com você, é com quem administra o lugar. Só fique de olho pra ter certeza de que sua escolinha está registrada no Conselho Municipal — isso garante que o lugar segue as regras de segurança. No dia a dia, você continua indo treinar normal.

III.

O que você precisa fazer?

Se você administra uma escolinha, clube ou programa de treinamento de esporte com menores: procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua cidade e faça a inscrição. Se você é pai, verifique se o local onde seu filho treina está inscrito.
IV.

Quando?

A lei entrou em vigor em 13 de abril de 2026. Não há prazo específico mencionado para adequação, mas organizações devem se registrar o quanto antes.

Vigência: 13 de abril de 2026

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Publicada em 13 de abril de 2026
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