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Lei 15.387/2026 · Federal

Clubes e escolinhas de esporte têm que se registrar

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas.

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I.

O que muda?

A partir de agora, qualquer organização que treina atletas (clube, escolinha, projeto) precisa se inscrever no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua cidade. Também precisa comprovar que está seguindo as regras de proteção aos menores. Isso vale para quem trabalha com crianças e adolescentes no esporte.
II.

Isso te afeta?

Donos de clubes esportivos, escolas de esportes, projetos sociais de treinamento, centros de treinamento que trabalham com crianças e adolescentes. Pais não precisam fazer nada além de verificar se a escolinha do filho está regularizada.
Pra você
Você é:

Se você treina em alguma escolinha ou clube, boa notícia: a gente quer só garantir que o lugar onde você está é seguro e credenciado. Basicamente, a escolinha do seu esporte agora precisa se registrar na prefeitura e comprovar que segue as regras de proteção. Você não precisa fazer nada, só fique de olho se o lugar onde treina está regularizado.

III.

O que você precisa fazer?

Se você administra uma escolinha, clube ou programa de treinamento de esporte com menores: procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua cidade e faça a inscrição. Se você é pai, verifique se o local onde seu filho treina está inscrito.
IV.

Quando?

A lei entrou em vigor em 13 de abril de 2026. Não há prazo específico mencionado para adequação, mas organizações devem se registrar o quanto antes.

Vigência: 13 de abril de 2026

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Publicada em 13 de abril de 2026
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