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Lei 15.436/2026 · Federal

Lei cria programa especial para alunos superdotados

Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Afeta: Estudante

Afeta ~1,5 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

O governo cria uma política nacional para identificar e atender estudantes com altas habilidades ou superdotação. Será feito um cadastro desses alunos em todo o país. As escolas agora devem oferecer aulas especiais, aceleração de estudos ou aprofundamento curricular para esses estudantes.
II.

Isso te afeta?

Pais de alunos identificados como superdotados (podem solicitar atendimento especializado); Alunos com altas habilidades ou superdotação (ganham direito a programas especiais); Professores das redes públicas (precisarão de treinamento); Secretarias estaduais e municipais de educação (devem implementar a política se aderirem).
Pra você
Você é:

Se você é um estudante com altas habilidades e estuda em escola pública, a lei garante que pode pedir aulas especiais, acelerar sua formação ou aprofundar matérias sem sair da escola. Sua escola agora tem obrigação de oferecer isso, então você tem direito de cobrar. Resumindo: menos tédio na aula, mais chance de avançar no seu ritmo.

III.

O que você precisa fazer?

Se seu filho é superdotado: procure a secretaria municipal de educação para solicitar identificação e atendimento especializado. Se você é professor: aguarde orientações da sua secretaria sobre a nova política. Estados e municípios: precisam decidir se querem aderir ao programa assinando um termo com o governo federal.
IV.

Quando?

A lei entra em vigor em 17 de junho de 2026. Estados e municípios têm tempo indeterminado para aderir voluntariamente.

Vigência: 17 de junho de 2026

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Publicada em 17 de junho de 2026
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