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Lei 15.369/2026 · Federal

Creches e pré-escolas agora têm que atender zona rural também

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais.

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I.

O que muda?

Os municípios agora são obrigados a oferecer creches e pré-escolas tanto na cidade quanto no campo. A lei garante que crianças da zona rural tenham acesso à educação infantil. Os municípios precisam distribuir essas vagas proporcionalmente à população de cada região.
II.

Isso te afeta?

Pais e mães de crianças pequenas na zona rural que antes não tinham acesso a creches e pré-escolas. Prefeituras de municípios que precisarão expandir a oferta para o interior. Secretarias de Educação que terão que planejar essa expansão.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se mora no interior e tem filhos pequenos, pode cobrar da prefeitura a oferta de creches e pré-escolas no seu município.
IV.

Quando?

A lei entrou em vigor em 31 de março de 2026. Não há prazo específico para os municípios cumprirem, mas é uma obrigação legal a partir dessa data.

Vigência: 31 de março de 2026

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Publicada em 31 de março de 2026
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