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Lei 15.226/2025 · Federal

Escola vai comprar mais comida de pequeno agricultor

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa.

I.

O que muda?

As escolas públicas terão que comprar no mínimo 45% da alimentação escolar direto de pequenos agricultores e famílias rurais. A comida comprada em licitação normal agora precisa chegar com pelo menos metade do prazo de validade ainda intacto. Pequenos agricultores ficam dispensados dessa regra de validade.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Percentual mínimo de compra de agricultura familiar no PNAE
Sem percentual mínimo obrigatório
Mínimo 45% dos recursos financeiros
Prazo de validade mínimo na entrega de alimentos (licitação)
Sem exigência específica
Mínimo 50% do período total de validade restante
II.

Isso te afeta?

Pequenos agricultores e suas famílias (conseguem vender mais para escolas). Escolas públicas (precisam cumprir novo percentual). Fornecedores convencionais (terão menos espaço no mercado escolar). Crianças em escolas públicas (podem receber produtos mais frescos e locais).
III.

O que você precisa fazer?

Se você é pequeno agricultor ou trabalha com economia familiar rural, procure as secretarias de educação da sua cidade para saber como participar. Se você é diretor ou responsável por compras em escola, ajuste seus editais e contratos conforme a lei. Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

A lei vale a partir de 1º de janeiro de 2026 para as principais mudanças. Algumas partes já valem desde 1º de outubro de 2025.

Vigência: 30 de setembro de 2025

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Publicada em 30 de setembro de 2025
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