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Lei 15.396/2026 · Federal

Dançarino agora é profissão oficial no Brasil

Dispõe sobre o ofício de profissional da dança.

Afeta: Empresário PME, MEI, Estudante, Autônomo

Afeta ~250 mil brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Dançarinos, bailarinos e coreógrafos passam a ter direitos trabalhistas garantidos por lei. Contratos de trabalho agora têm regras claras sobre horários, deslocamentos e pagamentos. Quem já trabalha na dança antes dessa lei já pode exercer a profissão sem precisar de diploma.
II.

Isso te afeta?

Dançarinos, bailarinos, coreógrafos, professores de dança, pessoas que trabalham em produções audiovisuais e espetáculos. Também afeta agências de talento, produtoras de eventos e empresas de dança.
Pra você
Você é:

Se você contrata dançarinos ou coreógrafos, agora tem que seguir regras claras de contrato: horários definidos, pagamento de deslocamento e direitos trabalhistas garantidos. Isso pode aumentar seus custos, mas te protege de processos trabalhistas. Vale revisar seus contratos com profissionais da dança e ajustar o orçamento.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é dançarino profissional: exija contrato escrito com as informações exigidas pela lei (local, horários, viagens, créditos). Se você contrata dançarinos: inclua todos esses itens no contrato. Todos os demais: nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 28 de abril de 2026

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Lei é informação que precisa circular.

Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 28 de abril de 2026
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