LEIgoLegal
Lei 15.396/2026 · Federal

Dançarino agora é profissão oficial no Brasil

Dispõe sobre o ofício de profissional da dança.

Afeta: CLT, MEI, Autônomo, Empresário PME, Estudante

Afeta ~250 mil brasileiros
I.

O que muda?

Dançarinos, bailarinos e coreógrafos passam a ter direitos trabalhistas garantidos por lei. Contratos de trabalho agora têm regras claras sobre horários, deslocamentos e pagamentos. Quem já trabalha na dança antes dessa lei já pode exercer a profissão sem precisar de diploma.
II.

Isso te afeta?

Dançarinos, bailarinos, coreógrafos, professores de dança, pessoas que trabalham em produções audiovisuais e espetáculos. Também afeta agências de talento, produtoras de eventos e empresas de dança.
Pra você
Você é:

Se você é dançarino com carteira assinada, a lei garante que seu contrato tenha regras claras sobre horários, deslocamentos e quanto você recebe — o que antes era meio nebuloso. Você continua tendo os mesmos direitos CLT (13º, férias, FGTS), mas agora com proteções específicas pra quem trabalha na dança. Na prática, você fica melhor protegido quando negocia condições com produtoras e agências.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é dançarino profissional: exija contrato escrito com as informações exigidas pela lei (local, horários, viagens, créditos). Se você contrata dançarinos: inclua todos esses itens no contrato. Todos os demais: nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 28 de abril de 2026

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Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 28 de abril de 2026
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