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Lei 15.255/2025 · Federal

Escolas federais ganham grana para ônibus e merenda

Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais.

I.

O que muda?

Escolas técnicas e federais agora recebem dinheiro direto do governo para pagar transporte de alunos que moram na roça. A merenda escolar também passa a ter repasse de grana específico para essas escolas. Antes elas não entravam nessa conta.
II.

Isso te afeta?

Alunos de escolas federais e técnicas que moram em zona rural e precisam de ônibus para ir à escola. Diretores de escolas federais que agora têm orçamento garantido para transporte e alimentação dos alunos.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

A lei começa a valer no primeiro ano financeiro depois que foi publicada (a partir de 2026).

Vigência: 10 de novembro de 2025

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Publicada em 10 de novembro de 2025
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