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Lei 15.169/2025 · Federal

Governo prioriza ajuda financeira para estudantes de universidades e cursos técnicos

Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.

Afeta: Estudante, Servidor Público

Modo
I.

O que muda?

A lei garante que mais dinheiro seja destinado para bolsas, alimentação e moradia de estudantes que entram em universidades e cursos técnicos federais através de cotas. Esse dinheiro vinha de outras fontes e agora tem prioridade garantida. Estudantes que entram por reserva de vagas ganham mais apoio financeiro.
II.

Isso te afeta?

Estudantes de universidades federais e institutos federais de educação profissional que ingressam por cotas (pretos, pardos, indígenas, deficientes, pessoas de baixa renda). Também afeta gestores dessas instituições que precisam aplicar o dinheiro corretamente. Não afeta estudantes de universidades privadas.
Pra você
Você é:

Se você entrou numa universidade ou instituto federal por cota e precisa de grana pra comer, morar ou se manter, essa lei garante que tem mais bolsa vindo pra você — é dinheiro com prioridade agora. Basicamente: menos risco de ficar sem apoio financeiro enquanto estuda. Se você pagou faculdade particular ou entrou sem cota, não muda quase nada pra você.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você é estudante cotista em instituição federal, pode procurar a assistência estudantil da sua escola para conhecer os programas de bolsa, moradia e alimentação.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 17 de julho de 2025

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Publicada em 17 de julho de 2025
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