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Lei 15.270/2025 · Federal

Imposto de Renda: redução para quem ganha pouco e tributação mínima para ricos

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.

Afeta: MEI, Empresário PME, CLT, Autônomo, Aposentado, Trabalhador Rural, Servidor Público

Afeta ~87 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Quem ganha até R$ 5 mil por mês não paga mais IR. Tem redução até R$ 7.350. Quem recebe acima de R$ 600 mil por ano paga uma tributação mínima de 10%. Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês sofrem retenção de 10%.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Limite de isenção mensal de IR
Sem isenção automática para baixa renda
Até R$ 5.000/mês isento de IR
Faixa com redução progressiva de IR mensal
Sem redução entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Redução de R$ 978,62 a R$ 5.000,01-R$ 7.350
Retenção de IR sobre lucros/dividendos mensais
Sem retenção sobre lucros/dividendos
10% de retenção acima de R$ 50.000/mês
Tributação mínima anual para altas rendas
Sem tributação mínima
10% sobre rendimentos acima de R$ 600.000/ano
Limite anual de isenção IR (ajuste anual)
Sem isenção automática no ajuste anual
Até R$ 60.000/ano isento no ajuste anual
II.

Isso te afeta?

Assalariados (ganham menos, pagam menos IR); Autônomos (mesma vantagem se ganho for até R$ 5-7 mil/mês); Empresários e sócios (nova tributação mínima se faturarem mais de R$ 600 mil/ano); Investidores em ações (lucros/dividendos acima de R$ 50 mil/mês sofrem imposto); Funcionários públicos (se ganho enquadrar nos limites); Aposentados (se renda for elevada).
Pra você
Você é:

Se você é MEI e ganha até R$ 5 mil por mês, você não paga mais IR — é dinheiro que fica no seu bolso. Se sua renda fica entre R$ 5 mil e R$ 7.350, você paga menos imposto do que pagava antes. Resumindo: quanto menos você fatura, mais você economiza com isso.

III.

O que você precisa fazer?

Se você ganha até R$ 5 mil/mês: aproveite a redução ao fazer a declaração. Se ganha entre R$ 5-7.350: verifique se há redução. Se você é sócio/empresário com renda acima de R$ 600 mil/ano: ajuste seu planejamento tributário com contador, pois há nova tributação mínima. Se recebe lucros/dividendos acima de R$ 50 mil/mês: empresa recolherá 10% na fonte automaticamente a partir de janeiro 2026.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Pessoas jurídicas têm até 26/12/2025 para aprovar distribuições que ficarão isentas da nova tributação.

Vigência: 26 de novembro de 2025

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Publicada em 26 de novembro de 2025
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