LEIgoLegal
Lei 15.410/2026 · Federal

Lei Barbara Penna: proteção maior contra agressores domésticos

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.

Afeta ~16 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Homens condenados ou presos por violência doméstica não podem ficar perto da casa ou trabalho da vítima, mesmo em regime aberto. Se ameaçarem ou agredirem novamente, vão para presídio em outra estado e recebem punição mais pesada. Submeter mulher a sofrimento físico ou mental repetido agora é considerado tortura.
II.

Isso te afeta?

Mulheres vítimas de violência doméstica (ganham mais proteção); homens condenados por agressão doméstica (ganham restrições e punições maiores); familiares da vítima (também protegidos); sistema prisional (precisa aplicar as novas regras).
III.

O que você precisa fazer?

Se você é vítima de violência doméstica, procure a polícia ou juizado especializado para solicitar as medidas protetivas. Se é agressor, saiba que as punições aumentaram e violar a ordem judicial leva a prisão em outro estado.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor na data da publicação (21 de maio de 2026). Medidas protetivas já existem e podem ser solicitadas imediatamente.

Vigência: 20 de maio de 2026

Gostou? Compartilha.

Lei é informação que precisa circular.

Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

Ver mais leis
Publicada em 20 de maio de 2026
Continua lendo

Mais sobre segurança pública