Lei Barbara Penna: proteção maior contra agressores domésticos
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
O que muda?
Isso te afeta?
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 20 de maio de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
Mais sobre segurança pública
Brasil cria banco de dados de homens condenados por violência contra mulher
Novo banco de dados federal vai registrar todos os condenados por violência contra mulher. Polícia federal e estadual vão compartilhar informações. Nomes de vítimas ficam protegidos. Começa em julho de 2026.
