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Lei 15.355/2026 · Federal

Lei cria plano de resgate e proteção de animais em desastres

Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

Afeta: Outro

Modo
I.

O que muda?

O Brasil agora tem uma política nacional para salvar e cuidar de animais (domésticos e selvagens) em emergências, acidentes e desastres. União, Estados e Municípios têm que trabalhar juntos nisso. Empresas que causam desastres precisam ajudar no resgate e acolhimento dos bichos.
II.

Isso te afeta?

Proprietários de animais domésticos (podem ter seus bichos resgatados e devolvidos); Empresas com atividades licenciadas (precisam ter plano de emergência para proteger animais); Órgãos públicos municipais e estaduais (ganham obrigações de resgate); Organizações de proteção animal (podem participar como voluntárias); Conservacionistas (ganham ferramenta legal para proteger fauna selvagem).
Pra você
Você é:

Você não se encaixa em nenhum dos grupos principais afetados por essa lei — nem é dono de animal doméstico, nem trabalha em empresa com atividades licenciadas, nem é órgão público ou organização de proteção animal. Não muda quase nada pra você. É bom saber que existe, mas pode seguir a vida tranquila.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se tiver um animal de estimação, saiba que em caso de desastre há uma política federal para resgatá-lo. Se trabalha com defesa civil ou proteção animal, sua prefeitura e estado devem incorporar isso nos planos deles.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor na data de publicação (12 de março de 2026). Governos têm que começar a implementar imediatamente.

Vigência: 11 de março de 2026

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Publicada em 11 de março de 2026
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