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Lei 15.143/2025 · Federal

Lei de combate a queimadas libera grana e facilita regras

Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024.

I.

O que muda?

O governo pode agora passar dinheiro direto para Estados e cidades sem burocracias para combater incêndios florestais. Empresas podem receber empréstimos mesmo com atrasos de impostos durante emergências. Criou-se um fundo privado pra recuperar áreas afetadas por eventos climáticos extremos.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo de impedimento à recontratação em emergências
Sem prazo específico definido
3 (três) meses
II.

Isso te afeta?

Estados e cidades que enfrentam queimadas (receberão grana sem convênios); empresas que atuam em prevenção de incêndios (poderão acessar crédito com regularidade flexibilizada); gestores ambientais (terão mais recursos do Fundo de Meio Ambiente); cotistas do novo fundo (terão participação em projetos de infraestrutura climática).
III.

O que você precisa fazer?

Se você é gestor público ou trabalha em combate a incêndios: fique atento aos editais de repasse de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente. Se é empresário do setor: você agora pode acessar crédito mesmo com débitos fiscais pendentes, desde que declare a emergência. Cidadão comum: acompanhe as obras de infraestrutura na sua região pelo site do Comitê Gestor.
IV.

Quando?

A lei vale desde 5 de junho de 2025 e as medidas excepcionais só funcionam enquanto existir estado de calamidade pública ou emergência declarados.

Vigência: 5 de junho de 2025

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Publicada em 5 de junho de 2025