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Lei 15.224/2025 · Federal

Lei de Combate ao Desperdício de Alimentos começa em setembro

Institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA); cria o Selo Doador de Alimentos; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020.

Afeta: Trabalhador Rural, Autônomo, Empresário PME, Outro

Modo
I.

O que muda?

O governo cria uma política nacional para reduzir o desperdício de comida. Quem doar alimentos ganha um selo especial e fica protegido de processos. Empresas, restaurantes, supermercados e doadores diretos podem participar e receber incentivos.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Validade do Selo Doador de Alimentos
Sem prazo definido
2 anos (renovação obrigatória)
II.

Isso te afeta?

Restaurantes e supermercados (precisam se enquadrar nas regras de doação); Agricultores e pequenos produtores (podem receber incentivos e participar); Instituições que recebem doações (ganha estrutura regulada); Cidadão comum (pode receber alimentos doados e tem campanhas educativas sobre consumo).
Pra você
Você é:

Se você é agricultor familiar, essa lei é boa pro seu bolso: você pode vender ou doar a produção que ia pro lixo e ainda recebe incentivos do governo pra isso. O selo de doador te protege legalmente, então não precisa ficar com medo de processo se der comida que tá boa pro pessoal. É mais renda e menos desperdício na mesma ação.

III.

O que você precisa fazer?

Se você tem um restaurante, supermercado ou produção de alimentos e quer participar, acompanhe o regulamento que vai sair explicando como pedir o Selo Doador. Se você recebe alimentos de instituições, espere as normas sanitárias serem publicadas. Cidadãos comuns podem acompanhar as campanhas sobre não desperdiçar comida.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2025. Regulamentação será editada após isso.

Vigência: 30 de setembro de 2025

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Publicada em 30 de setembro de 2025
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