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Lei 15.269/2025 · Federal

Lei moderniza energia elétrica e cria incentivos para baterias

Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e a Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, e dá outras providências.

Afeta: Servidor Público, Outro, Empresário PME

Modo
I.

O que muda?

A lei atualiza as regras de produção e distribuição de energia elétrica no Brasil. Cria incentivos para armazenamento de energia em baterias e facilita a venda de gás natural. Muda regras para quem quer comprar energia diretamente no mercado livre, além de ajustar tarifas para diferentes tipos de consumidor.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo mínimo para antecipação de descomissionamento de usinas a carvão
Não especificado
6 meses de antecedência
Demanda contratada mínima para equiparação a autoprodutor
Não especificado
30.000 kW agregados com mínimo 3.000 kW por unidade
Participação mínima societária para equiparação a autoprodutor com ações sem direito a voto
Não especificado
30% do capital social total
Prazo para transferência de ações em enquadramento de autoprodutor
Não especificado
36 meses da celebração do contrato
Taxa de fiscalização para comercializadora de energia
Não especificado
0,40% do montante anual de energia vendida
II.

Isso te afeta?

Empresas de energia elétrica (geradoras, distribuidoras, transmissoras); consumidores industriais e comerciais que podem migrar para mercado livre; autoprodutores de energia; consumidores residenciais (através de mudanças nas tarifas); empresas que investem em baterias e armazenamento de energia.
Pra você
Você é:

Se você é servidor público, essa lei não muda praticamente nada na sua vida — sua conta de luz continua sendo cobrada normalmente pelas distribuidoras. O único impacto indireto é que a energia pode ficar um pouco mais cara ou mais barata dependendo de como as tarifas se ajustam, mas nada que você controle ou precise fazer agora.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você é empresa grande, consulte sua distribuidora sobre opções de mercado livre. Se investe em energia renovável, fique atento aos novos incentivos para baterias.
IV.

Quando?

Entrada em vigor: 24 de novembro de 2025. Mudanças graduais até 2027 e além, conforme cada dispositivo.

Vigência: 24 de novembro de 2025

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Publicada em 24 de novembro de 2025
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