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Lei 15.235/2025 · Federal

Lei muda conta de luz e beneficia pobres e agricultores

Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.212, de 20 de janeiro de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Afeta: Servidor Público, CLT, Trabalhador Rural, Aposentado, Empresário PME, Autônomo, MEI

Modo
I.

O que muda?

Famílias pobres inscritas no Cadastro Único ganham isenção de taxas na conta de luz até 120 kWh por mês a partir de janeiro de 2026. Pessoas de baixa renda têm os primeiros 80 kWh com 100% de desconto. Agricultores que fazem irrigação pagam menos pela energia usada.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Desconto em conta de luz para baixa renda
Até 80 kWh/mês com desconto variável (revogado)
Até 80 kWh/mês com 100% de desconto; acima disso 0% de desconto
Isenção de taxas CDE para famílias pobres
Não havia isenção específica
Até 120 kWh/mês isentos de quotas anuais da CDE a partir de jan/2026
Horário de desconto para irrigação rural
Desconto sem período diário definido
Desconto aplicado em período de 8 horas e 30 minutos diárias
Exclusão de baixa renda do rateio nuclear
Todos pagam rateio de Angra 1 e 2
Subclasse Residencial Baixa Renda excluída do rateio a partir de jan/2026
II.

Isso te afeta?

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico: ganham isenção de taxa e maior desconto na conta. Indígenas e quilombolas: mesmos benefícios das famílias pobres. Agricultores (irrigação e aquicultura): pagam tarifa reduzida em horário específico. Consumidores em geral: custos de usinas nucleares podem aumentar na conta (exceto baixa renda).
Pra você
Você é:

Se você é servidor público, essa lei não mexe muito na sua conta de luz — você provavelmente não se encaixa nos critérios de baixa renda do CadÚnico. Mas fique atento: a partir de janeiro de 2026, os custos das usinas nucleares podem aparecer um pouco mais na sua fatura, já que os subsídios para pobres e agricultores saem do bolo geral de energia.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é pobre e está inscrito no CadÚnico: pode pedir à distribuidora de energia para aplicar o desconto a partir de janeiro de 2026. Se é agricultor: combine com a empresa de energia um horário de 8h30 para usar preço mais barato. Se é indígena ou quilombola pobre: dirija-se à distribuidora com comprovante do CadÚnico.
IV.

Quando?

1º de janeiro de 2026 — quando os benefícios começam.

Vigência: 8 de outubro de 2025

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Publicada em 8 de outubro de 2025
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