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Lei 15.329/2026 · Federal

Lei muda quem paga imposto sobre juros de compra no exterior

Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.

Afeta: Empresário PME

Afeta ~8,0 mil brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A partir de agora, quem vende algo parcelado para o exterior e recebe juros tem que descontar o imposto de renda na hora de mandar esse dinheiro para fora do Brasil. Antes, a regra era confusa. Agora ficou claro: quem envia o dinheiro é quem desconta e paga o imposto.
II.

Isso te afeta?

Empresas brasileiras que vendem produtos parcelados para clientes no exterior. Bancos e instituições que fazem operações de crédito internacional. O cidadão comum não é afetado diretamente.
Pra você
Você é:

Se você vende produtos parcelados para clientes lá fora e recebe juros, agora você mesmo tem que descontar e pagar o imposto de renda quando manda esse dinheiro pro Brasil — não dá mais pra deixar isso em aberto. É uma obrigação a mais na burocracia, mas pelo menos ficou claro como funciona, sem aquela confusão de antes.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 7 de janeiro de 2026

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Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 7 de janeiro de 2026
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