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Lei 15.265/2025 · Federal

Lei permite regularizar bens e atualizar imóveis com impostos menores

Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.779, de 25 de novembro de 2003, e 14.818, de 16 de janeiro de 2024.

Afeta: Autônomo, Empresário PME, MEI

Afeta ~13 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Quem tem bens não declarados ou imóveis desatualizados pode se regularizar pagando só 15% de imposto. Quem tem empréstimos de ações agora paga imposto diferente. Médicos peritos podem fazer avaliações por vídeo.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Alíquota de imposto para atualização de bens (pessoa física)
Tributação normal conforme tabela progressiva
4% de alíquota definitiva
Alíquota de imposto para atualização de bens (pessoa jurídica)
Tributação normal do IRPJ e CSLL
4,8% IRPJ + 3,2% CSLL de alíquota definitiva
Alíquota de imposto para regularização de bens não declarados
Tributação normal com multas e juros
15% de alíquota definitiva + 100% de multa
Prazo para adesão ao Rearp
Não havia programa anterior
90 dias a partir da publicação da Lei
Período de retenção de bem para benefício (imóvel)
Não havia restrição anterior
5 anos após adesão
II.

Isso te afeta?

Pessoas físicas com patrimônio não declarado; Empresas com bens desatualizados em balanço; Investidores que emprestam ações; Pescadores artesanais; Servidores públicos aposentados.
Pra você
Você é:

Se você é autônomo e tem uma casinha, um terreno ou até aquele carro que nunca declarou direitinho, essa lei é sua chance de ouro: regulariza tudo pagando só 15% de imposto, sem aquele susto de multa pesada. Você tem que correr atrás agora porque essa oportunidade não dura pra sempre.

III.

O que você precisa fazer?

Se você tem bens não declarados ou imóvel desatualizado: procure um contador entre agora e 90 dias após a publicação para declarar e pagar 15% de imposto. Parcelamento em até 36 meses. Se é pescador ou servidor, aguarde orientações do governo.
IV.

Quando?

90 dias a partir da publicação (lei entra em vigor 1º de janeiro de 2026)

Vigência: 1 de janeiro de 2026

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Publicada em 21 de novembro de 2025
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