Lei proíbe descontos de mensalidade de sindicato na aposentadoria
Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.
Afeta: Trabalhador Rural, Servidor Público, Aposentado, CLT
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é produtor rural e está aposentado pelo INSS, ninguém pode mais descontar mensalidade de sindicato direto da sua aposentadoria. Se isso vinha acontecendo com você, tem 30 dias pra pedir de volta todo dinheiro que foi descontado indevidamente.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 6 de janeiro de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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