Lei proíbe descontos de mensalidade de sindicato na aposentadoria
Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.
Afeta: Aposentado, Servidor Público, CLT, Autônomo, Trabalhador Rural
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é aposentado e o sindicato desconta a mensalidade direto da sua aposentadoria, isso agora é proibido. Se já descontaram de você, a empresa tem 30 dias pra devolver cada centavo que tirou indevidamente da sua conta. É sua grana, e agora a lei garante que ela fica com você.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 6 de janeiro de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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