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Lei 15.327/2026 · Federal

Lei proíbe descontos de mensalidade de sindicato na aposentadoria

Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.

Afeta: Trabalhador Rural, Servidor Público, Aposentado, CLT

Afeta ~32 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Fica proibido descontar mensalidade de sindicato, associação ou clube da sua aposentadoria do INSS. Se você recebeu descontos indevidos, tem direito a receber o dinheiro de volta. As empresas têm 30 dias para devolver o que descontaram errado.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para devolução de descontos indevidos
Sem prazo definido
Até 30 dias após notificação
II.

Isso te afeta?

Aposentados e pensionistas do INSS que têm descontos de sindicato, associação ou crédito consignado na conta. Também afeta bancos e financeiras que fazem esses descontos, e entidades associativas que cobram essas mensalidades.
Pra você
Você é:

Se você é produtor rural e está aposentado pelo INSS, ninguém pode mais descontar mensalidade de sindicato direto da sua aposentadoria. Se isso vinha acontecendo com você, tem 30 dias pra pedir de volta todo dinheiro que foi descontado indevidamente.

III.

O que você precisa fazer?

Se você recebeu desconto indevido no seu benefício do INSS, procure o INSS para informar a irregularidade. A empresa ou banco que descontou deve devolver o valor em até 30 dias. Para fazer novos descontos, eles precisam de sua autorização com biometria ou assinatura eletrônica — nunca por procuração ou telefone.
IV.

Quando?

Empresas têm 30 dias após notificação para devolver valores descontados indevidamente.

Vigência: 6 de janeiro de 2026

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Publicada em 6 de janeiro de 2026
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