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Lei 15.150/2025 · Federal

Lei proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

I.

O que muda?

Agora é proibido fazer tatuagem ou colocar piercing em cão ou gato por motivos estéticos. Quem fizer isso comete crime ambiental. A lei vale em todo o Brasil e começou a valer em junho de 2025.
II.

Isso te afeta?

Proprietários de cães e gatos que pensem em tatuar ou furar o animal; profissionais que ofereçam esse serviço; clínicas veterinárias que realizem esses procedimentos.
III.

O que você precisa fazer?

Se você tem ou pretende ter cão ou gato: não faça tatuagem ou piercing nele com fins estéticos. Se você trabalha com isso: deixe de oferecer esse serviço. Se vir alguém fazendo, pode denunciar à polícia ambiental ou ao IBAMA.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 16 de junho de 2025

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Publicada em 16 de junho de 2025