Lei 15.150/2025 · Federal
Lei proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
I.
I.
O que muda?
Agora é proibido fazer tatuagem ou colocar piercing em cão ou gato por motivos estéticos. Quem fizer isso comete crime ambiental. A lei vale em todo o Brasil e começou a valer em junho de 2025.
II.
II.
Isso te afeta?
Proprietários de cães e gatos que pensem em tatuar ou furar o animal; profissionais que ofereçam esse serviço; clínicas veterinárias que realizem esses procedimentos.
III.
III.
O que você precisa fazer?
Se você tem ou pretende ter cão ou gato: não faça tatuagem ou piercing nele com fins estéticos. Se você trabalha com isso: deixe de oferecer esse serviço. Se vir alguém fazendo, pode denunciar à polícia ambiental ou ao IBAMA.
IV.
IV.
Quando?
Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.
Vigência: 16 de junho de 2025
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Publicada em 16 de junho de 2025