Lei protege pessoas com deficiência contra golpes
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Afeta: Outro
O que muda?
Isso te afeta?
Se você não é pessoa com deficiência e não sofre golpes financeiros, essa lei não muda nada na sua vida do dia a dia. É bom saber que existe pra proteger quem precisa, mas pode seguir tranquilo.
O que você precisa fazer?
Quando?
Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.
Vigência: 2 de outubro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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