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Lei 15.229/2025 · Federal

Lei protege pessoas com deficiência contra golpes

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

I.

O que muda?

Agora quando alguém tira vantagem financeira de uma pessoa com deficiência (estelionato/golpe), o Ministério Público pode investigar e processar sem precisar da vítima pedir. Antes, em alguns casos, a vítima tinha que pedir para o processo acontecer. Agora é automático.
II.

Isso te afeta?

Pessoas com deficiência (física, mental, auditiva, visual ou intelectual) que sofrem golpes financeiros. Também afeta: golpistas (podem ser processados mesmo sem denúncia da vítima), e o Ministério Público (que agora tem obrigação de agir em todos os casos).
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você ou alguém com deficiência sofrer um golpe, pode denunciar à polícia ou Ministério Público, e eles têm que investigar.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 2 de outubro de 2025

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Publicada em 2 de outubro de 2025