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Lei 15.320/2025 · Federal

Telecomunicações ganham desconto de impostos até 2030

Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações satelitais de pequeno porte.

I.

O que muda?

Empresas de telecomunicações que usam sistemas automáticos de comunicação (máquina a máquina) e satélites pequenos vão continuar pagando menos impostos até 2030. Isso inclui isenção de taxas de fiscalização e contribuições específicas. O benefício que expiraria agora é prorrogado por mais 5 anos.
II.

Isso te afeta?

Empresas de telecomunicações (operadoras, provedores) que usam comunicação automática entre máquinas e estações de satélite pequeno. Cidadão comum não é afetado diretamente, mas pode impactar preços de serviços de internet e telefonia no longo prazo.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 1 de janeiro de 2026

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Publicada em 26 de dezembro de 2025
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