Agora você pode podar árvore perigosa sem esperar o governo
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
Afeta: Outro, Autônomo, Empresário PME
O que muda?
Isso te afeta?
A lei 15.299/2025 abre caminho para qualquer pessoa que tenha uma árvore perigosa no seu terreno ou que a ameace: você pede autorização ambiental, espera 45 dias, e se o governo não responder, pode contratar um profissional e resolver o problema sem risco de crime. Antes disso era proibido, agora você tem uma saída legal quando o governo demora.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 22 de dezembro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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