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Lei 15.299/2025 · Federal

Agora você pode podar árvore perigosa sem esperar o governo

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.

Afeta: Autônomo, Empresário PME

Afeta ~58 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Se uma árvore oferece risco de acidente e você pede autorização ao órgão ambiental, mas a prefeitura ou governo não responde em 45 dias, você pode cortar ou podar sem crime. Antes isso era crime ambiental. Agora você pode contratar um profissional para fazer o trabalho.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo de resposta do órgão ambiental para autorização de poda/corte
Sem prazo definido (governo podia não responder indefinidamente)
45 dias máximo
Consequência da falta de resposta do órgão ambiental
Cidadão incorria em crime ambiental ao podar/cortar
Não incorre em crime e fica tacitamente autorizado
II.

Isso te afeta?

Dona de casa com árvore perigosa no quintal. Síndico de prédio com galho quebrando. Vizinho cuja árvore ameaça a casa. Qualquer pessoa que tenha árvore oferecendo risco.
Pra você
Você é:

Se você trabalha podando ou removendo árvores, essa lei abre oportunidade: dona de casa, síndico ou vizinho pode te chamar direto sem esperar 45 dias do governo responder, gerando mais serviço pra você. Mas fique ligado — a solicitação ao órgão ambiental ainda precisa ser feita antes, e você tem que agir só depois que o prazo vencer sem resposta.

III.

O que você precisa fazer?

Se tem uma árvore perigosa em casa ou propriedade: (1) Faça um requerimento ao órgão ambiental com laudo de profissional habilitado explicando o risco; (2) Espere 45 dias de resposta; (3) Se não responderem, você está autorizado a contratar um profissional e fazer a poda ou corte. Não será crime.
IV.

Quando?

45 dias para o órgão ambiental responder. Após isso, você pode agir por conta própria.

Vigência: 22 de dezembro de 2025

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Publicada em 22 de dezembro de 2025
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