Agora você pode podar árvore perigosa sem esperar o governo
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
Afeta: Autônomo, Empresário PME
O que muda?
Isso te afeta?
Se você trabalha podando ou removendo árvores, essa lei abre oportunidade: dona de casa, síndico ou vizinho pode te chamar direto sem esperar 45 dias do governo responder, gerando mais serviço pra você. Mas fique ligado — a solicitação ao órgão ambiental ainda precisa ser feita antes, e você tem que agir só depois que o prazo vencer sem resposta.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 22 de dezembro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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