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Lei 15.370/2026 · Federal

Selo para Empresas que Ajudam Pessoas Pobres

Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.

Afeta: Autônomo, Empresário PME

Modo
I.

O que muda?

O governo criou um certificado chamado Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. Empresas e profissionais que constroem casas ou fazem saneamento para famílias pobres podem ganhar esse selo. É uma forma de reconhecer quem faz trabalho social na construção civil.
II.

Isso te afeta?

Profissionais de engenharia e arquitetura. Empresas de construção civil. Famílias pobres que precisam de casas ou saneamento (elas podem ser beneficiadas por projetos de empresas que buscam o selo). Órgãos públicos que podem oferecer incentivos a quem tem o selo.
Pra você
Você é:

Se você é autônomo na construção civil ou arquitetura, pode se registrar nesse Selo de Solidariedade e ganhar visibilidade — clientes sociais procuram por quem tem esse certificado. Na prática, é mais uma porta aberta pra você trabalhar em projetos de impacto social sem precisar abrir empresa, mas o ganho concreto depende de quantos clientes realmente vão procurar por esse selo.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é engenheiro, arquiteto ou dono de empresa de construção e quer o selo: termine projetos de moradia ou saneamento para famílias pobres inscritas no cadastro do governo, use técnicas sustentáveis, trate bem seus funcionários. Depois, aguarde as regras detalhadas do governo para solicitar o selo. Se você é cidadão comum, nada precisa fazer por enquanto.
IV.

Quando?

A lei entra em vigor em 31 de março de 2026. O governo tem até então para criar as regras detalhadas.

Vigência: 31 de março de 2026

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Publicada em 31 de março de 2026
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