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Lei 15.138/2025 · Federal

Brasil cria plano de combate à Doença de Crohn e Retocolite

Institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

Afeta: Outro

Modo
I.

O que muda?

O governo vai fazer campanhas sobre duas doenças do intestino (Crohn e Retocolite) nas escolas, hospitais e eventos médicos. Vai oferecer exames rápidos e de graça para quem tem suspeita delas. E criou o 'Maio Roxo' para conscientizar sobre essas doenças todo ano.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para realização de exames laboratoriais e de imagem
Sem prazo máximo definido
Máximo de 30 dias após a consulta
II.

Isso te afeta?

Pessoas com Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa ganham prioridade em exames no SUS e acesso a orientação. Estudantes e professores vão receber informações sobre essas doenças e bullying. Famílias de pacientes terão suporte. O SUS e hospitais públicos precisam executar as ações.
Pra você
Você é:

Se você não tem Crohn ou Retocolite e não trabalha em saúde ou educação, essa lei não muda muito sua vida no dia a dia. Mas é bom saber que existe para orientar alguém próximo que possa estar sofrendo com essas doenças, ou para entender melhor quando a escola ou hospital falar sobre o 'Maio Roxo' todo ano.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você ou alguém próximo tiver sintomas intestinais persistentes, pode procurar o SUS que terá campanhas informativas e prioridade em exames.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor 180 dias após publicação (22 de maio de 2025). Exames devem ser feitos em até 30 dias após suspeita clínica.

Vigência: 17 de novembro de 2025

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Publicada em 21 de maio de 2025
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