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Lei 15.425/2026 · Federal

Exercer medicina veterinária sem diploma agora é crime

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.

Afeta ~8,0 mil brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Quem trabalha como veterinário sem licença legal vai responder na Justiça. Se causar ferimento grave ou morte no animal, as penas ficam mais pesadas. Quem já teve registro cancelado e continua trabalhando também é criminoso.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Pena por exercício ilegal de medicina veterinária
Não tipificado como crime específico
Detenção de 6 meses a 2 anos
Pena se resultar lesão grave ou gravíssima em animal
Não havia agravante específica
Responde também pelos crimes de lesão corporal grave (art. 129)
Pena se resultar morte de animal
Não havia agravante específica
Responde também pelo crime ambiental de morte animal (Lei 9.605/98, art. 32)
II.

Isso te afeta?

Pessoas que trabalham como veterinárias sem formação ou autorização legal; donos de clínicas que empregam profissionais ilegais; profissionais com registro suspenso ou cancelado que continuam atendendo.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é dono de pet, use apenas veterinários registrados no CRMV. Se souber de alguém exercendo ilegalmente, pode denunciar aos órgãos competentes.
IV.

Quando?

A lei vale a partir de 3 de junho de 2026.

Vigência: 3 de junho de 2026

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Publicada em 3 de junho de 2026
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