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Lei 15.183/2025 · Federal

Brasil proíbe testes de cosméticos em animais

Altera as Leis nºs 11.794, de 8 de outubro de 2008, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.

I.

O que muda?

A partir de agora, nenhuma empresa pode usar animais para testar produtos de higiene, cosméticos e perfumes no Brasil. Produtos antigos testados em animais podem continuar sendo vendidos, mas os novos têm que usar outros métodos. Empresas que usarem a exceção não podem colocar rótulo de 'não testado em animais'.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para implementação de métodos alternativos
Sem prazo estabelecido
Máximo 2 anos a partir da publicação
II.

Isso te afeta?

Indústria de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria (fabricantes e importadores); empresas de testes laboratoriais; consumidores que se importam com bem-estar animal; órgãos de fiscalização (ANVISA e similares).
III.

O que você precisa fazer?

Se você trabalha com cosméticos ou testes: procure conhecer os métodos alternativos aceitos internacionalmente. Se é consumidor: você pode cobrar das marcas o cumprimento da lei. Nada precisa fazer como cidadão comum.
IV.

Quando?

2 anos a partir da publicação para autoridades sanitárias implementarem as regras e reconhecer métodos alternativos.

Vigência: 30 de julho de 2025

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Publicada em 30 de julho de 2025