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Lei 15.324/2026 · Federal

Cooperativas agora podem oferecer internet e telefone

Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

Afeta: Empresário PME, Autônomo, MEI

Afeta ~8,5 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A lei permite que cooperativas (associações de pessoas) prestem serviços de telefonia e internet, que antes era quase exclusivo de empresas privadas. As regras para as cooperativas agora são as mesmas das empresas: elas precisam de autorização do governo, não podem ser desonestas, e têm que compartilhar suas redes com concorrentes quando pedido.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para transferência de serviço duplicado
Não havia prazo definido
18 meses máximo a partir da assinatura do contrato
Período de inidoneidade para participar de licitações
Não havia período específico
2 anos anteriores à licitação
II.

Isso te afeta?

Cooperativas que querem entrar no mercado de telecomunicações. Cidadãos em cidades pequenas ou áreas rurais que podem ganhar novos provedores. Empresas de telecom tradicionais que terão mais concorrência.
Pra você
Você é:

Se você é dono de PME em cidade pequena ou zona rural, essa lei é boa notícia: cooperativas agora podem oferecer internet e telefone, o que significa mais concorrência e possibilidade de serviços melhores e mais baratos pra sua empresa. Você pode ganhar opções de fornecedores locais e reduzir custos de telecomunicação. Se você trabalha com telecom, prepare-se: tem novo concorrente na praça.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor em 6 de janeiro de 2026. Se uma cooperativa ganhar concessão, tem 18 meses para transferir serviços antigos de quem ela substitui.

Vigência: 6 de janeiro de 2026

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Publicada em 6 de janeiro de 2026
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