LEIgoLegal
Lei 15.324/2026 · Federal

Cooperativas agora podem oferecer internet e telefone

Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

Afeta: MEI, Autônomo, Empresário PME

Afeta ~8,5 mi brasileiros
I.

O que muda?

A lei permite que cooperativas (associações de pessoas) prestem serviços de telefonia e internet, que antes era quase exclusivo de empresas privadas. As regras para as cooperativas agora são as mesmas das empresas: elas precisam de autorização do governo, não podem ser desonestas, e têm que compartilhar suas redes com concorrentes quando pedido.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para transferência de serviço duplicado
Não havia prazo definido
18 meses máximo a partir da assinatura do contrato
Período de inidoneidade para participar de licitações
Não havia período específico
2 anos anteriores à licitação
II.

Isso te afeta?

Cooperativas que querem entrar no mercado de telecomunicações. Cidadãos em cidades pequenas ou áreas rurais que podem ganhar novos provedores. Empresas de telecom tradicionais que terão mais concorrência.
Pra você
Você é:

Se você é MEI e trabalha em uma região rural ou pequena cidade, pode aparecer uma cooperativa local oferecendo internet e telefone mais barato que as grandes empresas — isso é bom pro seu bolso. Agora, se você quer montar uma cooperativa pra oferecer esses serviços, saiba que precisa se mexer com a burocracia do governo, mas as regras são claras. Pra maioria dos MEIs, não muda quase nada — é só mais uma opção de provedor que pode surgir por aí.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor em 6 de janeiro de 2026. Se uma cooperativa ganhar concessão, tem 18 meses para transferir serviços antigos de quem ela substitui.

Vigência: 6 de janeiro de 2026

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Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

Ver mais leis
Publicada em 6 de janeiro de 2026
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