Escolas precisam avisar Conselho Tutelar sobre violência
Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio.
Afeta: Estudante, Servidor Público
O que muda?
Isso te afeta?
Se você sofre violência, automutilação ou tem pensamentos suicidas na escola, agora a diretoria é obrigada a avisar o Conselho Tutelar — não é mais opcional. Isso significa que você terá mais chance de receber ajuda rápido, porque alguém oficialmente vai saber que você precisa. É uma rede de proteção que agora funciona de verdade.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 6 de outubro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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