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Lei 15.231/2025 · Federal

Escolas precisam avisar Conselho Tutelar sobre violência

Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio.

I.

O que muda?

A partir de outubro de 2025, escolas têm obrigação de notificar o Conselho Tutelar quando acontecem casos de violência, automutilação e suicídio dentro delas. Antes isso era apenas recomendado. Agora é lei. O objetivo é proteger melhor as crianças e adolescentes.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Notificação ao Conselho Tutelar sobre violência escolar
Recomendado (facultativo)
Obrigatório a partir de 6 de outubro de 2025
Notificação de automutilação e suicídio nas escolas
Não era exigência legal
Exigência legal obrigatória
Limite de faltas para notificação ao Conselho Tutelar
Não havia menção específica
Acima de 30% do percentual permitido em lei
II.

Isso te afeta?

Diretores e coordenadores de escolas (pública e privada) — precisam notificar o Conselho Tutelar. Pais e responsáveis — podem acompanhar melhor se há situações de risco com seus filhos. Conselheiros tutelares — receberão mais notificações e poderão agir preventivamente.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é gestor escolar ou professor: comunique ao Conselho Tutelar do seu município quando souber de casos de violência, automutilação ou suicídio de alunos. Se você é pai: saiba que a escola agora tem essa obrigação legal, você pode cobrar isso dela.
IV.

Quando?

Vigência imediata a partir de 6 de outubro de 2025. Notificações devem ser feitas assim que a escola tomar conhecimento dos casos.

Vigência: 6 de outubro de 2025

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Publicada em 6 de outubro de 2025
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