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Lei 15.357/2026 · Federal

Farmácia dentro de supermercado agora é permitida

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Afeta: Outro, Empresário PME

I.

O que muda?

Supermercados podem ter farmácia ou drogaria dentro deles, mas precisa ser um espaço separado e fechado. Tem que ter farmacêutico de verdade lá o tempo todo. Medicamentos controlados só saem depois de pagar. E nada de vender remédio nas prateleiras normais do supermercado.
II.

Isso te afeta?

Pessoas que compram remédio (mais comodidade); supermercados (podem montar farmácia); farmacêuticos (mais oportunidades de trabalho); drogarias independentes (mais concorrência); plataformas de e-commerce (podem entregar remédios, se contratadas).
Pra você
Você é:

Como você não se encaixa em nenhum dos perfis principais (cliente, supermercado, farmacêutico ou drogaria), essa lei não mexe diretamente com você. Mas é bom saber que mudou, caso no futuro você abra um negócio ou trabalhe nessa área. Por enquanto, segue a vida tranquila.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 20 de março de 2026

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Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 20 de março de 2026
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