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Lei 15.336/2026 · Federal

Governo vai publicar relatórios sobre violência contra mulheres

Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

Afeta: Outro

Afeta ~1,5 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

O governo agora é obrigado a divulgar a cada 2 anos um relatório com dados sobre violência contra mulheres. Esse relatório vai analisar as informações cadastradas num banco de dados unificado. A publicação será feita na internet, respeitando a privacidade das vítimas.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Frequência de publicação de relatórios sobre violência contra mulheres
Não havia obrigatoriedade de publicação periódica
A cada 2 anos
II.

Isso te afeta?

Mulheres vítimas de violência (seus dados serão analisados e divulgados); poder público (responsável por publicar os relatórios); pesquisadores e sociedade civil (que poderão acessar os dados públicos para monitorar a violência).
Pra você
Você é:

Se você trabalha com pesquisa, jornalismo ou ativismo, agora vai ter dados públicos sobre violência contra mulheres a cada 2 anos pra consultar e usar em seus trabalhos. Isso facilita monitorar como o problema evolui no país e cobrar ações concretas de quem governa. É informação que antes era dispersa; agora fica centralizada e acessível pra você.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

A cada 2 anos, a partir de 8 de janeiro de 2026

Vigência: 8 de janeiro de 2026

Gostou? Compartilha.

Lei é informação que precisa circular.

Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 8 de janeiro de 2026
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