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Lei 15.234/2025 · Federal

Lei aumenta punição para quem dá bebida alcoólica a criança

Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Afeta: Outro

Modo
I.

O que muda?

Quem vender, fornecer ou dar álcool para criança ou adolescente vai receber punição maior. A mesma coisa vale para produtos que causam dependência. Se a criança realmente beber ou usar o produto, a pena aumenta de um terço até a metade.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Aumento de pena por fornecimento de álcool a criança/adolescente com consumo
Pena conforme art. 243 do ECA (sem majoração)
Pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade
II.

Isso te afeta?

Vendedores de bebidas alcoólicas, donos de bares e restaurantes, farmácias e qualquer pessoa que forneça essas substâncias a menores. Também afeta pais ou responsáveis que façam isso conscientemente.
Pra você
Você é:

Como você não se enquadra nos perfis específicos (vendedor, bar, farmácia ou responsável por menores), essa lei não vai mexer direto com você no dia a dia. Mas é bom saber que ficou mais rigorosa a punição pra quem oferece álcool pra criança ou adolescente — então se você vê isso acontecendo, sabe que a lei virou mais dura.

III.

O que você precisa fazer?

Se você trabalha vendendo álcool ou produtos controlados, reforce os controles para não vender a menores. Nada de novo em termos de proibição — o que muda é a punição ser mais pesada agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 7 de outubro de 2025

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Publicada em 7 de outubro de 2025
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