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Lei 15.139/2025 · Federal

Lei cria direitos para mães e pais que perdem filhos na gestação

Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

I.

O que muda?

Agora mães e pais que perdem filhos durante a gravidez ou logo após o nascimento têm direito a atendimento humanizado nos hospitais. Os pais podem dar nome ao filho natimorto e registrar no cartório. Os serviços de saúde devem oferecer acompanhamento psicológico gratuito e permitir que a família se despeça do bebê.
II.

Isso te afeta?

Principalmente mães e pais que vivem perda gestacional, morte fetal ou morte de recém-nascido. Também afeta hospitais e maternidades, que agora têm obrigações legais de humanização. Profissionais de saúde que passarão por capacitação. Cartórios, que registrarão natimortos.
III.

O que você precisa fazer?

Se você ou alguém próximo sofrer perda gestacional, óbito fetal ou morte de recém-nascido: solicite ao hospital acompanhamento psicológico após a alta, exames para investigar a causa da morte e, se desejar, dê um nome ao bebê e registre no cartório. Peça à maternidade todas as informações sobre direitos de sepultamento ou cremação.
IV.

Quando?

A lei entra em vigor 90 dias após publicação (26 de maio de 2025), ou seja, em agosto de 2025.

Vigência: 21 de agosto de 2025

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Publicada em 23 de maio de 2025
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