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Lei 15.390/2026 · Federal

SUS vai pagar passagem e hospedagem para quem precisa se tratar longe de casa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside.

Afeta: Estudante, Trabalhador Rural, Autônomo, MEI, Empresário PME, Servidor Público, Outro, CLT, Aposentado

Afeta ~45 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Se você precisar fazer um tratamento de saúde em outro município, o SUS pode pagar sua passagem, alimentação e hotel. Mas só vale se não tiver jeito de tratar onde você mora. E tem regras: não pode ser perto demais (menos de 50 km) e precisa de aprovação do médico e da prefeitura.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Distância mínima para receber ajuda de custo
Qualquer distância
Acima de 50 km
II.

Isso te afeta?

Pacientes do SUS que vivem longe de centros de tratamento especializado e precisam se deslocar para cidades maiores. Também afeta Estados e Municípios que terão que financiar essa ajuda com seus orçamentos.
Pra você
Você é:

Se você é estudante e precisa se tratar longe de casa, o SUS pode bancar sua passagem e hotel — mas só se não tiver médico especializado na sua cidade e o seu médico autorizar. Na prática, muda bastante se você mora no interior e precisa ir pra capital fazer um tratamento: você não gasta do seu bolso com isso.

III.

O que você precisa fazer?

Se você precisar se tratar fora do seu município, procure seu médico do SUS. Ele vai indicar o tratamento e fazer o encaminhamento. Depois disso, a prefeitura ou Estado seu é que autoriza e paga. Você não paga nada, mas precisa seguir o processo.
IV.

Quando?

A lei entra em vigor um ano após sua publicação oficial (abril de 2027). Até lá, o governo vai estabelecer as regras de como pedir e quanto será pago.

Vigência: 15 de abril de 2026

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Publicada em 15 de abril de 2026
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