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Lei 15.390/2026 · Federal

SUS vai pagar passagem e hospedagem para quem precisa se tratar longe de casa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside.

Afeta: Outro, CLT, Servidor Público, Estudante, Trabalhador Rural, Aposentado, Autônomo, MEI, Empresário PME

Afeta ~45 mi brasileiros
I.

O que muda?

Se você precisar fazer um tratamento de saúde em outro município, o SUS pode pagar sua passagem, alimentação e hotel. Mas só vale se não tiver jeito de tratar onde você mora. E tem regras: não pode ser perto demais (menos de 50 km) e precisa de aprovação do médico e da prefeitura.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Distância mínima para receber ajuda de custo
Qualquer distância
Acima de 50 km
II.

Isso te afeta?

Pacientes do SUS que vivem longe de centros de tratamento especializado e precisam se deslocar para cidades maiores. Também afeta Estados e Municípios que terão que financiar essa ajuda com seus orçamentos.
Pra você
Você é:

Como você não se encaixa nos perfis específicos mapeados (paciente do SUS, gestor público ou profissional de saúde), essa lei provavelmente não mexe diretamente com você. Mas é bom saber que existe para ajudar quem precisa se deslocar para tratamentos — pode ser útil se você conhecer alguém nessa situação.

III.

O que você precisa fazer?

Se você precisar se tratar fora do seu município, procure seu médico do SUS. Ele vai indicar o tratamento e fazer o encaminhamento. Depois disso, a prefeitura ou Estado seu é que autoriza e paga. Você não paga nada, mas precisa seguir o processo.
IV.

Quando?

A lei entra em vigor um ano após sua publicação oficial (abril de 2027). Até lá, o governo vai estabelecer as regras de como pedir e quanto será pago.

Vigência: 15 de abril de 2026

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Publicada em 15 de abril de 2026
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