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Lei 15.400/2026 · Federal

Médicos residentes podem dividir férias em partes

Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento.

Afeta: Servidor Público

Afeta ~130 mil brasileiros
I.

O que muda?

A lei permite que médicos em treinamento (residência médica) peçam para tirar suas férias anuais em pedaços, não tudo de uma vez. Cada pedaço tem que ter no mínimo 10 dias. A mesma regra vai valer para outros profissionais de saúde em residência.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Fracionamento mínimo de férias para médicos residentes
Férias devem ser tiradas de uma única vez (sem fracionamento)
Férias podem ser divididas em períodos de no mínimo 10 dias cada
II.

Isso te afeta?

Médicos residentes e profissionais de saúde em residência (enfermeiros, fisioterapeutas e similares). Eles ganham flexibilidade para descansar sem precisar parar 30 dias seguidos.
Pra você
Você é:

Se você é servidor público, essa lei não muda quase nada pra você — ela é específica pra médicos e profissionais de saúde em residência. Mas se trabalha com esses profissionais, saiba que eles agora podem tirar férias em 2 ou 3 períodos no ano, o que pode facilitar a cobertura de pessoal.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você é residente, quando chegar a hora de tirar férias, é só conversar com seu programa de residência sobre como fazer o fracionamento.
IV.

Quando?

A lei vale a partir de novembro de 2026 (180 dias após publicação em 6 de maio de 2026).

Vigência: 1 de novembro de 2026

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Publicada em 5 de maio de 2026
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