Lei 15.198/2025 · Federal
Lei cria Novembro Roxo e reforça cuidados com bebês prematuros
Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.
I.
I.
O que muda?
O governo agora tem obrigação de alertar grávidas sobre sinais de parto prematuro durante o pré-natal. Hospitais precisam seguir regras específicas para cuidar de bebês prematuros. Novembro vira mês de conscientização sobre o tema com campanhas e ações públicas.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Idade máxima para acompanhamento pós-alta de prematuro
Sem especificação legal
Mínimo até 2 anos de idade
Classificação de prematuridade extrema
Sem definição legal
Nascimentos antes de 28 semanas
Classificação de prematuridade moderada
Sem definição legal
Entre 28 e 31 semanas e 6 dias
Classificação de prematuridade tardia
Sem definição legal
Entre 32 e 36 semanas e 6 dias
Prazo de vigência da lei
Lei publicada
Entra em vigor após 120 dias da publicação
II.
II.
Isso te afeta?
Gestantes (precisarão receber informações sobre parto prematuro no acompanhamento pré-natal); pais de bebês prematuros (terão direito a acompanhamento integral, método canguru, psicólogo durante internação); hospitais e maternidades (devem adequar protocolos de atendimento); profissionais de saúde (precisarão treinar em reanimação neonatal e atendimento especializado).
III.
III.
O que você precisa fazer?
Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você está grávida, converse com seu médico sobre parto prematuro. Se teve um bebê prematuro, exija os direitos que a lei garante: acompanhamento pós-alta, método canguru, apoio psicológico.
IV.
IV.
Quando?
Lei entra em vigor em 6 de janeiro de 2026 (120 dias após publicação em 9 de setembro de 2025)
Vigência: 6 de janeiro de 2026
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Publicada em 8 de setembro de 2025
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