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Lei 15.426/2026 · Federal

Lei define regras para quem trabalha em conselhos de proteção a crianças

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.

Afeta: Estudante, Outro

Afeta ~80 mil brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Agora ficou claro quais são as obrigações de quem integra os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os conselheiros precisam divulgar informações sobre seus gastos e atividades a cada seis meses. E perdeu a vaga quem não cumprir as regras — cada estado vai definir isso.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Frequência de divulgação de relatório de atividades
Sem periodicidade estabelecida
No mínimo a cada 6 meses (semestral)
II.

Isso te afeta?

Conselheiros nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (trabalham sem ganhar salário). Também afeta indiretamente: pais, professores, ONGs e qualquer um que participa de ações para proteger crianças e adolescentes.
Pra você
Você é:

Se você é estudante e participa de projetos sociais ou ONGs que trabalham com crianças, saiba que os conselheiros que orientam essas ações agora têm que ser mais transparentes — a cada 6 meses mostram como gastam e o que fazem. Na prática, você pode cobrar mais clareza desse pessoal e saber melhor como o dinheiro tá sendo usado. Não muda sua vida direto, mas deixa mais profissional o trabalho de proteção de crianças que você talvez já faça.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é conselheiro: cumpra os deveres listados (compareça às reuniões, vote pensando no interesse público, respeite colegas, preste contas). Se é cidadão comum: acompanhe o que seu conselho local está fazendo — eles agora são obrigados a publicar relatórios.
IV.

Quando?

A lei vale a partir de 3 de junho de 2026.

Vigência: 3 de junho de 2026

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Lei é informação que precisa circular.

Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 3 de junho de 2026
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