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Lei 15.392/2026 · Federal

Lei do pet no divórcio: agora tem regra para quem fica com o animal

Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

Afeta: Outro

Afeta ~2,8 mi brasileiros
I.

O que muda?

Quando um casal se separa, se tiverem um pet juntos e não concordarem sobre quem fica com ele, o juiz vai decidir. O animal pode ficar com os dois alternando, e as despesas são divididas. Quem bater no animal ou tiver histórico de violência doméstica perde o pet para o outro e sem direito a receber nada.
II.

Isso te afeta?

Casais em processo de divórcio ou separação de união estável que têm animais de estimação comprados ou adquiridos durante o relacionamento; pessoas acusadas de violência doméstica ou maus-tratos animal; proprietários de pets considerados bem comum do casal.
Pra você
Você é:

Como você não se encaixa nos perfis principais (casal em divórcio, pessoa com histórico de violência, ou proprietário de pet comum), essa lei não mexe diretamente com sua situação. Mas é bom ficar ligado se algum dia precisar: se você testemunhar maus-tratos animal em uma separação, a lei agora protege o bichinho com mais força.

III.

O que você precisa fazer?

Se você está se separando e tem um pet: tente acordar com a outra pessoa sobre quem fica com o animal. Se não conseguir, o juiz vai decidir na separação. Se for acionado na justiça, compareça e apresente provas de que você tem melhores condições de cuidar do animal (casa adequada, tempo disponível, histórico de cuidados).
IV.

Quando?

A lei entra em vigor em 16 de abril de 2026. Prazos processuais serão definidos pelo juiz em cada caso.

Vigência: 16 de abril de 2026

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Publicada em 16 de abril de 2026
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