Mulheres agora têm mais tempo para denunciar violência doméstica
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Afeta: Outro
O que muda?
Isso te afeta?
Como você não é mulher vítima de violência doméstica, delegado, promotor ou juiz, essa lei não te afeta diretamente no dia a dia. Mas é bom saber que existe pra poder orientar alguém próximo que esteja nessa situação — agora ela tem 12 meses inteiros pra denunciar, sem pressa.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 18 de junho de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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