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Lei 15.438/2026 · Federal

Mulheres agora têm mais tempo para denunciar violência doméstica

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Afeta: Outro

Afeta ~1,3 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A mulher vítima de violência doméstica agora tem 12 meses para fazer a denúncia ou representação contra o agressor. Antes, esse prazo era menor e contado de forma diferente. Essa mudança se aplica em três leis que tratam de crimes e processos penais.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para denúncia em violência doméstica
Prazo menor (não especificado na lei anterior)
12 meses contados do dia em que a vítima soube quem é o autor
II.

Isso te afeta?

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Elas ganham mais tempo para procurar a polícia, delegacia ou justiça sem perder o direito de denunciar. Também afeta delegados, promotores e juízes que vão aplicar esse novo prazo.
Pra você
Você é:

Como você não é mulher vítima de violência doméstica, delegado, promotor ou juiz, essa lei não te afeta diretamente no dia a dia. Mas é bom saber que existe pra poder orientar alguém próximo que esteja nessa situação — agora ela tem 12 meses inteiros pra denunciar, sem pressa.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é vítima de violência doméstica, saiba que tem agora 12 meses a partir do dia em que descobrir quem agrediu você para fazer a denúncia. Não espere: procure uma delegacia, ligue 180 (Disque Denúncia) ou vá até o Ministério Público.
IV.

Quando?

12 meses contados do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime

Vigência: 18 de junho de 2026

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Publicada em 18 de junho de 2026
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