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Lei 15.160/2025 · Federal

Lei endurece pena para crimes sexuais contra mulheres

Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

I.

O que muda?

A lei tira duas brechas legais que beneficiavam agressores sexuais. Primeiro, não vale mais dizer que era menor de 21 anos na hora do crime para reduzir a pena. Segundo, não adianta ter 70 anos ou mais na sentença para encurtar o tempo de prescrição. Essas desculpas agora só não funcionam em crimes de violência sexual contra mulher.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Atenuante por menoridade do agressor em crimes sexuais contra mulher
Agressor menor de 21 anos na data do fato tinha direito à atenuante de pena
Agressor menor de 21 anos na data do fato NÃO tem direito à atenuante se crime envolver violência sexual contra mulher
Redução de prescrição por idade avançada do agressor em crimes sexuais contra mulher
Prazo de prescrição reduzido em 50% se agressor tinha 70 anos ou mais na data da sentença
Prazo de prescrição NÃO é reduzido se agressor tem 70 anos ou mais na data da sentença e crime envolve violência sexual contra mulher
II.

Isso te afeta?

Homens acusados de violência sexual contra mulheres: perdem o direito de reduzir pena por ter menos de 21 anos no momento do crime. Perdem o direito de reduzir o prazo de prescrição por ter mais de 70 anos na sentença. Vítimas de violência sexual: têm proteção legal reforçada. Sociedade: lei se torna mais rigorosa com esse tipo de crime.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 3 de julho de 2025

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Publicada em 3 de julho de 2025