Lei endurece pena para crimes sexuais e cria proteção para vítimas
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
Afeta: Estudante, Outro
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é estudante e sofre assédio ou abuso sexual na escola ou universidade, essa lei garante que o agressor seja afastado imediatamente — você não precisa conviver com ele enquanto o caso está na justiça. As punições ficaram bem mais pesadas, então quem comete esses crimes enfrenta cadeia por muito mais tempo e monitoração eletrônica depois de sair.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 5 de dezembro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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