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Lei 15.280/2025 · Federal

Lei endurece pena para crimes sexuais e cria proteção para vítimas

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.

I.

O que muda?

As punições para crimes contra a dignidade sexual ficam muito mais pesadas. Vítimas ganham proteção imediata na justiça, como afastamento do agressor. Condenados por esses crimes vão usar tornozeleira eletrônica e passam por testes antes de sair da cadeia.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Pena para estupro de vulnerável (Art. 217-A)
Não especificado no texto
10 a 18 anos de reclusão
Pena para estupro de vulnerável com agravantes (Art. 217-A, § 3º)
Não especificado no texto
12 a 24 anos de reclusão
Pena para estupro de vulnerável com resultado morte (Art. 217-A, § 4º)
Não especificado no texto
20 a 40 anos de reclusão
Pena para descumprimento de medidas protetivas (Art. 338-A)
Não existia tipo penal específico
2 a 5 anos de reclusão
Monitoração eletrônica para condenado por crime sexual
Não obrigatória
Obrigatória ao usufruir benefício com saída do estabelecimento
II.

Isso te afeta?

Vítimas de crimes sexuais (crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres): ganham medidas de proteção imediatas. Agressores sexuais: enfrentam penas muito maiores e monitoração constante. Profissionais que trabalham com crianças: podem ser proibidos de exercer atividade se investigados por crime sexual. Judiciário e polícia: precisam aplicar as novas medidas.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é vítima de crime sexual, procure imediatamente a polícia ou delegacia. O juiz pode decretar medidas de proteção urgente (afastamento do agressor, proibição de contato, etc.). Se trabalha com crianças ou pessoas vulneráveis e sofre acusação, prepare-se para possível afastamento durante investigação.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor na data de publicação (8 de dezembro de 2025). Medidas protetivas podem ser solicitadas em qualquer fase do processo.

Vigência: 5 de dezembro de 2025

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Publicada em 5 de dezembro de 2025
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