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Lei 15.353/2026 · Federal

Lei endurece pena para estupro de criança e adolescente

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

Afeta: Outro

Afeta ~500 mil brasileiros
I.

O que muda?

A lei torna impossível questionar se a vítima era mesmo vulnerável — a vulnerabilidade é presumida automaticamente. A condenação vale mesmo que a vítima tenha tido experiências sexuais antes ou tenha engravidado. Não importa mais se houve ou não 'consentimento' — a lei não reconhece consentimento em casos assim.
II.

Isso te afeta?

Vítimas de estupro infantojuvenil (ganham mais proteção jurídica). Acusados de estupro de menores (fica mais difícil se defender com certos argumentos). Profissionais do sistema de justiça (juízes, promotores, defensores — trabalham com novas regras).
Pra você
Você é:

Se você trabalha com proteção de menores, educação ou políticas públicas, saiba que essa lei muda o jogo: não há mais espaço para argumentos que questionem se uma criança ou adolescente 'realmente' era vulnerável — a lei presume automaticamente. Na prática, isso significa mais condenações firmes e menos brecha legal para acusados escaparem por tecnicidades.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 8 de março de 2026

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Publicada em 8 de março de 2026
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