Lei endurece pena para estupro de criança e adolescente
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Afeta: Outro
O que muda?
Isso te afeta?
Se você trabalha com proteção de menores, educação ou políticas públicas, saiba que essa lei muda o jogo: não há mais espaço para argumentos que questionem se uma criança ou adolescente 'realmente' era vulnerável — a lei presume automaticamente. Na prática, isso significa mais condenações firmes e menos brecha legal para acusados escaparem por tecnicidades.
O que você precisa fazer?
Quando?
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Vigência: 8 de março de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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