Lei endurece pena para estupro de criança e adolescente
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Afeta: Outro
O que muda?
Isso te afeta?
Se você trabalha com proteção de menores, direitos humanos ou educação, essa lei muda o jeito como casos de abuso infantil são tratados no tribunal — a defesa não consegue mais questionar se a criança era 'realmente vulnerável'. Se você é cidadão comum, é bom saber que a lei blindou melhor as crianças e adolescentes contra exploração sexual, fechando brechas que antes permitiam defesas questionáveis.
O que você precisa fazer?
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Vigência: 8 de março de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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